domingo, 21 de agosto de 2011

Infográfico - "Itaquerão"


Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/alguem-trocaria-16-hospitais-bem-equipados-por-um-estadio-de-futebol

domingo, 14 de agosto de 2011

Legislação de Sinalização e Condições Gerais para Deficientes Visuais

“Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.”

Isto é o que diz a LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Porém na prática não é bem isto o que acontece. Devido ao baixo nível de informação e algumas vezes por descaso de Instituições e Prefeituras Municipais, pessoas portadoras de deficiências sofrem com o dia a dia urbano.

O ponto de partida para a sinalização, voltada a deficientes, é o Símbolo Internacional de Acesso. Este que tem por finalidade indicar a acessibilidade aos serviços e identificar espaços,
edificações, e equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por
Pessoas portadoras de deficiência. Segundo a NBR 9050.


Porém cada portador possui algumas leis exclusivas, por exemplo, para caracterizar sua deficiência.

Símbolo Internacional de pessoas com Deficiência Visual

A sinalização para o deficiente visual deve ser a mais trabalhada, pois as imagens não estão explicitas, como para todas as outras pessoas. Neste caso o uso dos outros sentidos é ainda mais importante. Devido a isso foi desenvolvida a linguagem em Braile, equivalente a Libras para as outras deficiências, que constitui da leitura através de relevo.

QUAL A LEGISLAÇÃO PARA O DEFICIENTE VISUAL?

“DEFICIENTE VISUAL DECRETO Nº 3298 DE 20/12/1999 APRESENTA ACUIDADE VISUAL IGUAL OU MENOR QUE 20/200 NO MELHOR OLHO, APÓS A MELHOR CORREÇÃO, OU CAMPO VISUAL INFERIOR A 20º (TABELA DE SNELLEN) OU OCORRÊNCIA SIMULTÂNIA DE AMBAS AS SITUAÇÕES”
O Deficiente Visual possui as leis gerais de acessibilidade para pessoas com deficiência, tais como transporte, vagas especiais e também:

TRIBUTÁRIO

Instrução normativa SRF nº. 15 de 02/06/01
Art. 5º. Estão isentos ou não se sujeitam ao imposto de renda os seguintes rendimentos:
XII - proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e recebidas pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose);

ELEITORAL
Resolução TSE nº. 14.653 de 29/09/98
Cédula própria para voto de eleitor deficiente visual analfabeto;

EDUCAÇÃO

Decreto estadual nº 38.641 de 17/05/94
Institui o programa de atendimento ao deficiente visual em idade escolar:
- os alunos portadores de cegueira e visão subnormal, terão garantidos os instrumentos necessários para o acesso ao conteúdo programático desenvolvido na escola, a leitura, a pesquisa e a cultura;

Resolução nº 95 de 21/11/00
As instituições de ensino superior tem o compromisso formal de proporcionar para alunos com deficiência visual, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo: máquina de datilografia braile, impressora acoplada ao computador, sistema de síntese de voz; gravador e fotocopiadora que amplie textos; plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio, software de ampliação de tela; equipamento para ampliação de textos para atendimento ao aluno com visão subnormal; lupas, réguas de leitura; scanner acoplado ao computador; plano de aquisição gradual de acervo a computador; plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em braile.

Lei federal nº 9.045 de 18/05/95
As editoras deverão permitir a reprodução de obras em braile, por elas editadas, sem qualquer remuneração e finalidade lucrativa, desde que haja concordância dos autores;
Mesmo com todas as dificuldades encontradas, existem diversas histórias de superação e vivencias destas pessoas, que procuram “enxergar” um mundo, onde estão aceitas e inclusas, de todas as formas, no meio social.
A proposta de quem cria estas leis, é uma igualdade entre todos, porém muitas vezes são os deficientes quem nos ensinam exemplos de vida.
Além de projetos sociais voltados a este público, também pode se contar algumas vezes com outro grande amigo, um cão-guia.

Paraolimpíadas - Atletismo







Fontes:
http://www.sociedadebomjesus.kit.net/legisla.htm
http://www.soleis.com.br/L11126.htm
http://www.soleis.com.br/deficiencia.htm (LEIS GERAIS PARA DEFICIENTES)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm#art1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm